- BIM (Boletim de Inspeção Médica), obtido no RH da secretaria do servidor (quando necessário comparecer à Coordenação de Perícia Médica).
Servidor da Prefeitura Municipal de Itaguaí, quando acometido por patologia que requeira o afastamento temporário do trabalho.
Requisitos necessários
Ser servidor ativo da Secretaria Municipal de Administração.
Orientações para preenchimento da solicitação
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Solicitação de BIM - Boletim de Inspeção Médica
Atestado médico referente à patologia que determinou as faltas, de modo a fornecer subsídios periciais consistentes para a proposta de afastamento das suas atividades. Essa atestado médico deverá ser anexado na solicitação, para ser analisado pelo RH de sua Secretaria. Após esta analise sua solicitação será encaminhada ao setor de Pericias Médicas para agendamento. Você receberá um e-mail a cada etapa, informando o andamento de sua solicitação, fique atento!
DocumentaçãoAtestado médico referente à patologia
CustosServiço Gratuito
Canais de prestaçãoAtravés do Site da Prefeitura, com autenticação Gov.br
Presencial
Tempo de duração da etapaO servidor possui 3 dias para requisitar a emissão do BIM após a expedição do Atestado Médico.
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Agendamento da Pericia
Nesta etapa, não é necessária nenhuma interação do servidor, pois sua solicitação será encaminha pelo RH de sua Secretaria ao setor de Pericias Médicas, que realizará o agendamento do atendimento, de acordo com as datas disponíveis, e informará ao servidor a data e horário por e-mail.
Tempo de duração da etapaIndeterminado
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Pericia Médica
Nesta etapa, o servidor deverá comparecer na data agendada munido dos originais dos documentos de identificação, bem como documentação médica referente à patologia que determinou as faltas (laudos, exames, receitas, atestados) de modo a fornecer subsídios periciais consistentes para a proposta de afastamento das suas atividades. O resultado será informado ao servidor pelo e-mail.
Tempo de duração da etapaIndeterminado
Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 30 dias corridos.
Este é um serviço do(a) Administração (SMADM) . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço não requer que o endereço seja informado.