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Assistência Social (SMAS)

Publicação:  28/12/2022 17h26
Última modificação:  01/04/2025 17h52
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Cadastro Inicial do Serviço de Acolhimento Familiar - SAF

Conhecido por: "Serviço de Acolhimento Familiar - SAF", "Programa Família Acolhedora"

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Secretaria Municipal de Assistência Social

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Micheli Sobral dos Santos

Secretária Municipal

-

Subsecretária de Assistência Social

-

Subsecretário da Pessoa com Deficiência

-

Subsecretária de Ações Sociais

-

Chefe de Gabinete

-

Diretor de Gestão do SUAS

-

Diretor de Planejamento Orçamentário, Administração e Finanças da SMAS

-

Diretor de Promoção de Direitos da Pessoa com Deficiência

-

Diretor de Gestão do Trabalho e Informação

A secretaria Municipal de Assistência Social é a responsável por gerenciar, planejar, promover, fiscalizar e executar a Política Nacional de Assistência Social. Bem como Garantir a efetivação do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

A SMAS é composta por duas proteções Básica e especial, que se divide em alta e media complexidade.


SEDE DA ASSISTÊNCIA

SMAS – desde 29/04/2004

Endereço: Rua General Bocaiúva, 880 - Centro - CEP: 23.815-310

E-mail: smas@itaguai.rj.gov.br

Órgão Gestor da Política Municipal da Assistência Social conforme regulamentações da Política Nacional de Assistência Social.

A Política Municipal de Assistencial Social é estruturada em PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA e PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: está subdividida em equipamentos de MÉDIA e ALTA COMPLEXIDADE

Endereço: Rua Gal. Bocaiuva, 880 / Gabinete 3º andar – Centro – Itaguaí / CEP: 23815-310

 A Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, institui o SUAS/2004 e serve como parâmetro para a atual estruturação dos serviços municipais:


SSPCD – SUBSECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Em funcionamento desde 01/09/2020

A Subsecretaria da Pessoa com Deficiência, integra a Gestão da SMAS, com a finalidade de coordenar serviços, programas e projetos para pessoas com deficiência.

Endereço: Rua Gal. Bocaiuva, 880 / Térreo – Centro – Itaguaí / CEP: 23815-310

E-mail: sspcd.smas@itaguai.rj.gov.br

Cadastre-se aqui


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Ação Social nos Bairros

Cadastro


Equipamentos Da Política Municipal De Assistência Social

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Os serviços de proteção social básica são executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS.

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

Telefone da Prefeitura observando-se o ramal das unidades: (21) 3782-9004

É uma unidade pública estatal.

Horário de Atendimento: 08 às 17h

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.

Serviços ofertados:

O CRAS oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No CRAS, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

  • O PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso aos direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
  • O SCFV é realizado em grupos, organizado a partir das demandas que chegam a unidade, a fim de fortalecer os vínculos familiares e comunitários de nossos usuários e o território de domicílio, complementando o trabalho social com famílias e prevenindo a ocorrência de situações de risco social pelo PAIF.
  • O Cadastro Único: Inclusão de famílias de baixa renda em um Banco de Dados Nacional que filtra e seleciona as famílias para acessar programas sociais, entre eles o Programa Auxílio Brasil.

 Público Atendido

Famílias e indivíduos que necessitem da Assistência Social, em situação de desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças sujeitas ao trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

Clique aqui para acessar informações sobre as unidades.

CCTI – Centro de Convivência da Terceira Idade - Desde 01/03/2000

Endereço: Rua Elvira Ciuffo Cicarino 507 -  Vila Margarida.

Segunda a sexta-feira de 8 às 17h.

Nesta unidade são ofertadas atividades de recreação para a pessoa idosa, bem
como, acompanhamento às famílias em articulação com os CRAS do Município.
Proporcionam por meio de oficinas, atividades recreativas, culturais, sociais e de cidadania em caráter preventivo aos riscos sociais previsto na Política de Assistência Social.

Ramal: 2528

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social – desde 21/07/2009

Endereço: Rua Dídimo José Batista, 453 - Centro, Itaguaí

Conforme a NOB SUAS 2012, o CREAS oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI.

Os munícipes podem acessar no CREAS: Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias quando há situações de violações; Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; e  outros que venham a ser instituídos, conforme as prioridades ou metas pactuadas nacionalmente e de acordo com as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

CENTRO POP – Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – desde 04-03-2013

O Centro POP atende, de acordo com o Decreto Nº 7.053/2009 “...a população em situação de rua, um grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.” O Centro POP também referencia-os para diversos serviços públicos para garantia de direitos sociais e civis, bem como proporciona a reconstrução de sua sociabilidade.

O Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, que realiza atendimentos individuais e coletivos, oficinas e atividades de convívio e socialização, além de ações que incentivem o protagonismo e a participação social das pessoas em situação de rua.

Endereço: Rua Antônio Maurício. Horário de Funcionamento: 8h às 17h. 

Ramal 2529

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

CASA LAR CANTINHO DA ESPERANÇA

Serviço de acolhimento institucional a crianças: Acolhem crianças em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.

 Ramal: 2524

ABRIGO INFANTOJUVENIL

 Serviço de acolhimento institucional a adolescentes: Acolhem adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.

Ramal: 2530

CASA LAR DO IDOSO SR TYMBIRA

 A Casa Lar do Idoso Sr. Tymbira é um serviço de acolhimento institucional a idosos: é previsto para as pessoas idosas sem vínculos familiares, logo, que não têm de condições para permanecer em família, pois passaram por situações de violência e negligência, estão em situação de rua ou de abandono. O trabalho visa atender o que apregoa o Estatuto do Idoso, que é a inclusão social e comunitária dessas pessoas. 

Ramal: 2527

CASA LAR DO IDOSO ANÉSIA DE AGUIAR

 A Casa Lar do Idoso Anésia de Aguiar é um serviço de acolhimento institucional a idosos: é previsto para as pessoas idosas sem vínculos familiares, logo, que não têm de condições para permanecer em família, pois passaram por situações de violência e negligência, estão em situação de rua ou de abandono. O trabalho visa atender o que apregoa o Estatuto do Idoso, que é a inclusão social e comunitária dessas pessoas. 

Ramal 2526

PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA – Desde 01/06/2020

 

Endereço: Rua Gal. Bocaiuva, 880 – salas 109 e 110 – Centro

O Programa Família Acolhedora é um serviço previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em que “famílias selecionadas” pelo Programa acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados (por ordem judicial) de suas famílias de origem. Os objetivos do programa são garantir acolhimento provisório em família acolhedora às crianças e adolescentes do município de Itaguaí, que necessitam de proteção especial.

Ramal: 2523

Para cadastro inicial das famílias, clique aqui.

CSEAS - CENTRO SUPORTE ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL PARA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA – reativado desde 26/11/2021

Endereço: Estrada Ari Parreiras, 1518 - Engenho, Itaguaí

Serviço destinado ao acolhimento para pernoite, alimentação, guarda de pertences, atendimento social e reintegração social da pessoa adulta em situação de rua. Atendimento noturno temporário que atua em articulação com o CENTRO POP e demais serviço das diversas políticas públicas; as vagas são reservadas de acordo com o estudo social de cada usuário e observando o nº de vagas disponíveis no CSEAS.

OUTROS SERVIÇOS

CONSELHO TUTELAR – Desde 08/12/2015

 

Endereço: Rua Moisés Abraão nº 132 – Centro

Apura denúncia de violência e maus tratos a crianças e adolescentes e violação de direitos – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei. 

(21) 98556-9080 / Ramal 2525

CONSELHOS MUNICIPAIS – Instâncias de Controle Social vinculado a Política Municipal de Assistência Social

Sala dos conselhos

Rua Gal Bocaiuva, 880 – Sala 108, Centro/Itaguaí

Ramal: 2522

Os Conselhos são instâncias deliberativas junto às diversas Políticas Setoriais e também, para a defesa dos direitos de segmentos populacionais minoritários. No Brasil há Conselhos de Políticas Públicas e Conselhos de Direitos.

Os conselhos de políticas públicas e de direitos foram criados com a Constituição Federal de 1988, para garantir a participação popular, o controle social e a cooperação na fiscalização da gestão democrática e financeira das políticas e serviços públicos. Sendo assim, os conselheiros destas instâncias deliberativas participam do planejamento, fiscalização, gestão orçamentária e o acompanhamento da execução das políticas e seus serviços.

Vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social em Itaguaí temos:

  • Conselho Municipal de Assistência Social – desde 14/12/1995

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no Município. A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993.

Os conselhos estão vinculados ao órgão gestor da assistência social, que deve prover infraestrutura garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, conforme estabelece o parágrafo único do art. 16 da LOAS, com suas alterações da Lei nº 12.435/2011.

Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social

CONSELHOS DE DIREITOS

  • Conselho Municipal do Idoso – desde 13/08/2009

O Conselho municipal do Idoso (CMI) deve requerer amplo debate com transparência quanto as discussões sobre a garantia de direitos dos idosos conforme Política Nacional da Pessoa Idosa, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução dos serviços, programas e projetos aos idosos. O papel do Conselho e consultivo, normativo, deliberativo e formador de políticas dirigidas a pessoa idosa.

  • Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – desde 08/12/2015

O Conselho municipal da Pessoa com Deficiência (CMPCD) deve requerer amplo debate com transparência quanto as discussões sobre a garantia de direito da Pessoa com Deficiência conforme Política Nacional para pessoas com Deficiências, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução dos serviços, programas e projetos As Pessoas com Deficiências. O papel do Conselho e consultivo, normativo, deliberativo e formador de políticas dirigidas a pessoa com deficiência.

  • Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente – desde 13/08/2009

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário, consultivo e deliberativo que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal.

Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais direcionadas às crianças e adolescentes. Tem como competência realizar o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanhar se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação – entidades e instituições de todas as políticas setoriais.

Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais, seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990


250

PROGAMAS

+350

PROJETOS EFETIVOS

+25

ASSISTENTES SOCIAIS

669

FAMÍLIAS ACOLHIDAS

Conheça os Benefícios
do Bolsa Família

SAIBA MAIS

Entre em Contato

Endereço

Rua General Bocaiúva, 880 - Centro, Itaguaí - RJ - CEP: 23.815-310

Horário de Funcionamento

8h às 17h

Contato

Telefone:
(21) 3782-9004
E-mail: smas@itaguai.rj.gov.br

Carta de Serviços

Mais informações sobre todos os serviços desta secretaria podem ser encontradas também em formato PDF.

Informações da Prefeitura
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro - Palácio Barão de Tefé - Itaguaí - Rio de Janeiro - Brasil
CEP: 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000
E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
Imprensa: ascom@itaguai.rj.gov.br
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