Serviço para agendamento de Perícia para Clínica Geral, para demais especialidades favor entrar em contato com a Perícia Médica.
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O servidor municipal detentor de cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Itaugaí, quando acometido por patologia que requeira o afastamento temporário do trabalho, poderá apresentar atestado médico, objetivando a concessão da licença para tratamento de saúde pelo prazo de até 03 (três) dias, consecutivos ou não, no ano civil, diretamente ao setor de recursos humanos da secretaria de sua lotação, sem a necessidade de avaliação prévia da Coordenadação de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração.
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Caberá ao servidor, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do início das faltas, providenciar a apresentação do atestado médico ao setor de recursos humanos de sua secretaria de lotação, para fins de implantação da licença, devendo o documento ser mantido pelo servidor até o final do ano em que se deu a licença.
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Casos que dependem de comparecimento na Coordenação de Perícias Médicas (CTPM) para inspeção:
● licença para tratamento de saúde que ultrapasse o total de 03 (três) dias no ano civil, consecutivos ou não
● acidente de trabalho -
O servidor tem 03 (três) dias úteis a partir do início das faltas para emitir o Boletim de Inspeção Médica (BIM) junto ao setor de recursos humanos de sua secretaria de lotação, e agendar data e horário para comparecer ao Órgão Pericial para a avaliação.
O servidor impossibilitado de locomover-se poderá ser representado por qualquer pessoa com identificação, que será portadora do BIM emitido pelo órgão de lotação do servidor, devendo entregá-lo ao órgão pericial, obedecendo ao prazo de três dias a partir da data de início das faltas registrada no BIM. Em caso de descumprimento do prazo de dois dias úteis a partir do início das faltas para emissão do Bim e agendamento, ou o não comparecimento de um representante do servidor ao órgão pericial dentro deste prazo; não caberá a retroatividade da licença.
Conforme Decreto Nº 4.369 de 13 de março de 2019
Licença médica para servidor municipal detentor de cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, quando acometido por patologia que requeira o afastamento temporário do trabalho.
Licença médica para servidor municipal detentor de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Itaguaí, quando acometido por patologia que requeira o afastamento temporário de até 15 (quinze) dias do trabalho.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre servidores celetistas (regidos pela CLT), que tem suas licenças concedidas pelo INSS e não comparecem à Perícia Médica.
Servidores com cargo comissinado com licença superior a 15 (quinze) dias será encaminhado para o INSS pela Perícia Médica.
Requisitos necessários
- BIM (Boletim de Inspeção Médica), obtido no RH da secretaria do servidor (quando necessário comparecer à CTPM). O BIM possui validade de três dias após a sua emissão.
- RG (original ou cópia autenticada) (quando necessário comparecer à CTPM)
- Documentação médica referente à patologia que determinou as faltas (laudos, exames, receitas, atestados) de modo a fornecer subsídios periciais consistentes para a proposta de afastamento das suas atividades (quando necessário comparecer à CTPM)
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BIM - Boletim de Inspeção Médica
- BIM (Boletim de Inspeção Médica), obtido no RH da secretaria do servidor (quando necessário comparecer à Coordenação de Perícia Médica). O BIM possui validade de três dias após a sua emissão.
- RG (original ou cópia autenticada) (quando necessário comparecer à CTPM)
- Documentação médica referente à patologia que determinou as faltas (laudos, exames, receitas, atestados) de modo a fornecer subsídios periciais consistentes para a proposta de afastamento das suas atividades (quando necessário comparecer à CTPM)
- Último contracheque (quando necessário comparecer à CTPM)
Documentação- BIM (Boletim de Inspeção Médica), obtido no RH da secretaria do servidor (quando necessário comparecer à Coordenação de Perícia Médica). O BIM possui validade de três dias após a sua emissão.
- RG (original ou cópia autenticada) (quando necessário comparecer à CTPM)
- Documentação médica referente à patologia que determinou as faltas (laudos, exames, receitas, atestados) de modo a fornecer subsídios periciais consistentes para a proposta de afastamento das suas atividades (quando necessário comparecer à CTPM)
- Último contracheque (quando necessário comparecer à CTPM)
CustosServiço Gratuito
Canais de prestaçãoAtravés do Site da Prefeitura, com autenticação Gov.br
Presencial
Tempo de duração da etapaConforme disponibilidade de Agenda
Quanto tempo leva?
Conforme disponibilidade de agenda
Este é um serviço do(a) Administração (SMADM) . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Validade do documento:
- BIM (Boletim de Inspeção Médica), obtido no RH da secretaria do servidor (quando necessário comparecer à CTPM). O BIM possui validade de três dias após a sua emissão.
- RG (original ou cópia autenticada) (quando necessário comparecer à CTPM)
- Documentação médica referente à patologia que determinou as faltas (laudos, exames, receitas, atestados) de modo a fornecer subsídios periciais consistentes para a proposta de afastamento das suas atividades (quando necessário comparecer à CTPM)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
Conforme Decreto Nº 4.369 de 13 de março de 2019
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço é necessário realizar agendamento.
Este serviço não requer que o endereço seja informado.