A Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana de Itaguaí disponibiliza este canal de atendimento para que os munícipes possam solicitar serviços de capina e roçada em áreas públicas do município.
Por meio deste canal, é possível:
- Solicitar capina e roçada em vias públicas, praças e áreas institucionais;
- Informar locais com mato alto ou vegetação excessiva;
- Comunicar pontos que necessitem de manutenção preventiva para evitar proliferação de insetos e animais peçonhentos.
Após o recebimento da solicitação, a equipe técnica realizará a vistoria no local e programará a execução do serviço conforme a ordem de atendimento e cronograma operacional.
Todo e qualquer cidadão que deseje solicitar a roçada de área publica
Requisitos necessários
Informar o endereço completo;
Anexando Foto da área a ser roçada.
Orientações para preenchimento da solicitação
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Solicitar Roçada
Para solicitar a roçada de área publica, o munícipe deve acessar o sistema, preencher o endereço completo, anexar uma foto do local e enviar a localização para facilitar o atendimento pela equipe responsável.
DocumentaçãoEndereço completo, com o nome do bairro, rua e pontos de referência. Em condomínio, vila, loteamento, comunidade e conjunto habitacional, informa rua e o número de acesso, juntamente com o endereço. Em praças, informe o nome e se é dentro da praça ou na quadra de esporte.
CustosServiço Gratuito
Canais de prestaçãoPelo Formulário no Site ou Canais de Atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Publica e Limpeza Urbana
Tempo de duração da etapa10 dias
Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 10 dias corridos.
10 dias úteis para vistoria pelo Técnico
Este é um serviço do(a) Ordem Pública e Limpeza Urbana (SMOPLU) . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.