Ordenamento da utilização do solo público (autorização/fiscalização de colocação de mesas e cadeiras, exposições de produtos, colocação de banner e placas de divulgações em passeio e logradouros públicos.);
Organização / Autorização no comércio alternativo (ambulantes e feirantes);
Som alto – Perturbação do sossego público (carro de som, alto falante em lojas e etc.).
Todo e qualquer cidadão que desejar solicitar a fiscalização/autorização desde que se enquadre com o que é permitido pela legislação do município.
Requisitos necessários
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Postura Municipal
A solicitação após ser recebida, será encaminhada para a equipe interna para direcionar o atendimento.
DocumentaçãoNome Completo;
E-mail;
Telefone;
Endereço completo (nome da rua, número, complemento e bairro) da solicitação com pontos de referência.
CustosServiço Gratuito
Canais de prestaçãoPelo Formulário de Serviços da Prefeitura Digital ou Canais de Atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana.
Tempo de duração da etapaAssim que a denúncia for recebida pela nossa secretária, será feita a fiscalização.
Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 3 dias corridos.
Assim que a denúncia for recebida pela nossa secretária, será feita a fiscalização.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
smoplu@itaguai.rj.gov.br
Este é um serviço do(a) Ordem Pública e Limpeza Urbana (SMOPLU) . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.