Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Prefeitura de Itaguaí
Estado do Rio de Janeiro
Acesso Rápido
Jornal Oficial Transparência Carta de Serviços
Funcionalidades do Sistema
Acessibilidade Redefinir cookies
Prefeitura de Itaguaí
Prefeitura de Itaguaí
GOVERNO
  • Secretarias
    • Administração
    • Agricultura e Pesca
    • Ambiente, Mudanças do Clima e Bem Estar Animal
    • Assistência Social
    • Controladoria
    • Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação
    • Cultura
    • Desenvolvimento Econômico
    • Educação
    • Eventos
    • Fazenda e Planejamento
    • Governo
    • Licitações e Contratos
    • Mulher
    • Ordem Pública e Limpeza Urbana
    • Obras e Urbanismo
    • Procuradoria
    • Saúde
    • Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito
    • Transportes e Mobilidade Urbana
    • Esporte
    • Turismo
    • Portos e Logística
A CIDADE
  • Linha do Tempo dos Prefeitos
Serviços
  • Serviços por público alvo
    • Cidadão
    • Empresas
    • Órgãos e Entidades Públicas
    • Servidores
    • Demais segmentos
  • Buscar serviços por
    • Categoria
  • Minhas Solicitações
Canais de Atendimento
  • Fale Conosco
Notícias
Compêndio das Leis Municipais
  • Legislação Tributária
  • Legislação do Esporte
  • Legislação de Turismo
  • Legislação de Saúde
Galeria de Aplicativos
Páginas
  • CRAS
  • SIAFIC
    • Plano de Ação SIAFIC
  • Calendário de Esportes
Calendário de Eventos
PROMEA Itaguaí RJ
SMCTIC
Redes Sociais
  • Página Inicial
  • Serviços
  • Postura Municipal
Prefeitura Digital
Novo

Postura Municipal

Conhecido por: Ambulantes e Feirantes, Mesas e Cadeiras em Passeio e Logradouros públicos, Som alto;
Última modificação:  14/06/2024 16h52
Compartilhar:
O que é

Ordenamento da utilização do solo público (autorização/fiscalização de colocação de mesas e cadeiras, exposições de produtos, colocação de banner e placas de divulgações em passeio e logradouros públicos.);

Organização / Autorização no comércio alternativo (ambulantes e feirantes);

Som alto – Perturbação do sossego público (carro de som, alto falante em lojas e etc.).

Quem pode utilizar este serviço?

Todo e qualquer cidadão que desejar solicitar a fiscalização/autorização desde que se enquadre com o que é permitido pela legislação do município.

Requisitos necessários

Orientações para preenchimento da solicitação

Etapas para a realização deste serviço
  1. Postura Municipal

    A solicitação após ser recebida, será encaminhada para a equipe interna para direcionar o atendimento.

    Documentação

    Nome Completo;

    E-mail;

    Telefone;

    Endereço completo (nome da rua, número, complemento e bairro) da solicitação com pontos de referência.

    Custos

    Serviço Gratuito

    Canais de prestação

    Pelo Formulário de Serviços da Prefeitura Digital ou Canais de Atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana.

    Tempo de duração da etapa

    Assim que a denúncia for recebida pela nossa secretária, será feita a fiscalização.

Outras informações

Quanto tempo leva?

O tempo de atendimento estimado do serviço é de 3 dias corridos.

Assim que a denúncia for recebida pela nossa secretária, será feita a fiscalização.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

smoplu@itaguai.rj.gov.br

Este é um serviço do(a) Ordem Pública e Limpeza Urbana (SMOPLU) . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.

Este serviço requer que o endereço seja informado.

Tags:
  • fiscalização
  • ambulantes
  • feirantes
  • som alto
Informações da Prefeitura
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro - Palácio Barão de Tefé - Itaguaí - Rio de Janeiro - Brasil
CEP: 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000
E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
Imprensa: ascom@itaguai.rj.gov.br
GOVERNO
Secretarias
A CIDADE
Linha do Tempo dos Prefeitos
Serviços
Serviços por público alvo
Minhas Solicitações
Canais de Atendimento
Fale Conosco
Notícias
Compêndio das Leis Municipais
Legislação Tributária
Legislação do Esporte
Legislação de Turismo
Legislação de Saúde
Galeria de Aplicativos
Páginas
CRAS
SIAFIC
Calendário de Esportes
Calendário de Eventos
PROMEA Itaguaí RJ
SMCTIC

Redes Sociais

Prefeitura de Itaguaí Prefeitura de Itaguaí
Fale Agora Refazer a busca