A Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana de Itaguaí é
responsável pela instalação, manutenção e garantia da iluminação pública nas
vias, praças e demais logradouros do município.
Por meio deste canal, o munícipe poderá solicitar serviços como:
- Instalação de novas luminárias;
- Troca de lâmpadas queimadas ou com defeito;
- Reparos em braços de iluminação;
- Verificação de pontos com baixa iluminação.
Após o registro da solicitação, a demanda será encaminhada para análise técnica
e inclusão na programação de atendimento.
Todo e qualquer cidadão que deseje solicitar a manutenção de iluminação pública.
Requisitos necessários
Informar o endereço completo;
Anexando Foto do Poste.
Orientações para preenchimento da solicitação
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Solicitar Troca
Para solicitar a troca de lâmpadas de área publica, o munícipe deve acessar o sistema, preencher o endereço completo, anexar uma foto do local e enviar a localização para facilitar o atendimento pela equipe responsável.
DocumentaçãoEndereço completo, com o nome do bairro, rua e pontos de referência. Em condomínio, vila, loteamento, comunidade e conjunto habitacional, informa rua e o número de acesso, juntamente com o endereço. Em praças, informe o nome e se é dentro da praça ou na quadra de esporte.
CustosServiço Gratuito
Canais de prestaçãoPelo Formulário no Site ou Canais de Atendimento da Secretaria
Tempo de duração da etapa10 dias
Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 10 dias corridos.
5 dias úteis para vistoria pelo Técnico de Iluminação Pública
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
smou@itaguai.rj.gov.br
Este é um serviço do(a) Ordem Pública e Limpeza Urbana (SMOPLU) . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.