Através deste serviço, o cidadão poderá requerer a cópia dos autos de infração de trânsito.
Todo e qualquer cidadão que deseje requerer cópia dos autos de infração de trânsito.
Requisitos necessários
Para que a Administração Pública forneça cópia do auto de infração é imprescindível que o requerente comprove ter legitimidade para ter acesso ao documento, devendo mostrar, portanto ser o condutor, o proprietário, o transportador ou ter alguma outra espécie de legimidade, através de documento próprio.
Como a solicitação é via o Sistema de Login Único do Gov.BR, a legimitidade pode ser comprovada, através do login da parte interessada.
-
Solicitação
Será necessário acessar seu painel Gov.Br, no qual será direcionado para atendimento da Solicitação.
DocumentaçãoPara que a Administração Pública forneça cópia do auto de infração é imprescindível que o requerente comprove ter legitimidade para ter acesso ao documento, devendo mostrar, portanto ser o condutor, o proprietário, o transportador ou ter alguma outra espécie de legimidade, através de documento próprio.
Como a solicitação é via o Sistema de Login Único do Gov.BR, a legimitidade pode ser comprovada, através do login da parte interessada.
Anexar a Solicitação do Auto de Infração
CustosServiço gratuito
Canais de prestaçãoPelo Formulário de solicitação no Site ou Canais de Atendimento da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito.
Tempo de duração da etapaConforme disponibilidade da equipe de atendimento, no entanto não ultrapassa 3 dias úteis
Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 5 dias corridos.
Conforme demanta interna do Departamento, mas não ultrapassando 3 dias úteis.
Este é um serviço do(a) Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito (SMSPD) . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Validade do documento:
Este serviço tem como objetivo fornecer ao cidadão a cópia dos autos de infração de trânsito através da internet. Sem a necessidade de solicitação e atendimento presencial.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço não requer que o endereço seja informado.