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Missão SMCTIC

Publicação:  08/07/2024 13h35
Última modificação:  08/07/2024 13h35
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A SMCTIC - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação, é criada pela Lei nº 4.147/2023, e tem por missão: "Promover, planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar o sistema municipal de tecnologia e comunicação para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população. Proporcionando recursos tecnológicos e de comunicação, afim de levar a informação aos cidadãos, de forma completa, transparente e democrática."

Abaixo segue a Missão da SMCTIC na íntegra:

A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação - SMCTIC, atua conforme o artigo 49 da Lei nº 4.147/2023. São atribuições da Secretaria:

  1. Definir as políticas públicas de ciência, tecnologia, inovação e comunicação para o Município;
  2. Instituir, com as demais Secretarias Municipais, em especial a Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, mecanismos para a criação de incentivos fiscais a fim de viabilizar a realização de políticas locais de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à formação de centros de referência tecnológica.
  3. Difundir o conhecimento e promover atividades que possam agregar ciências, tecnologia e inovação, através de congressos, seminários, simpósios, feiras e afins. Em parceria com as Secretarias Municipais de Eventos e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
  4. Realizar parcerias com universidades e outras entidades científicas e tecnológicas, nacionais e internacionais, para a difusão e o desenvolvimento de Tecnologia no Município;
  5. Exercer ação normativa sobre as atividades relacionadas à tecnologia e inovação tendentes a promover o desenvolvimento científico e tecnológico no Município;
  6. Estabelecer relacionamento entre o Poder Público e as instituições de ciência, tecnologia e inovação compreendendo em especial as incubadoras, universidades, centros tecnológicos de referência, entre outros;
  7. Coordenar e gerir o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – FMCTI;
  8. Desempenhar outras atividades afins.

§1º São atribuições específicas da Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

  1. Planejar, orientar e implementar ações de políticas públicas destinadas à inclusão digital do Município.
  2. Planejar, gerenciar, desenvolver e manter os Sistemas de Informação utilizados pela Administração Municipal;
  3. Democratizar os meios de acesso à Informação, tanto no âmbito interno da Administração Municipal, como no campo de atendimento ao cidadão;
  4. Prover a Administração Pública Municipal de infraestrutura de tecnologia de Informação e telecomunicação aderente às suas necessidades;
  5. Planejar programa de capacitação e treinamento nos sistemas de Informação utilizados pela Administração para os servidores, visando a otimizar a prestação dos serviços;
  6. Gerenciar o Departamento de Tecnologia da Informação, que atendem a todos os órgãos e entidades ligados ao Poder Executivo Municipal;
  7. Implementar, manter e disponibilizar banco de dados com as informações técnicas, científicas, econômicas e sociais atualizadas do Município;
  8. Coordenar e supervisionar todo o Sistema de telecomunicações da Administração Pública Municipal;
  9. Fiscalizar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal visando à condução de política integrada de informatização e gestão da Informação;
  10. Exercer o monitoramento e controle de ativos tecnológicos de forma que as ações e iniciativas ligadas à Tecnologia da Informação e Telecomunicações, alinhadas à estratégia, objetivem:
    1. a aplicação da Tecnologia da Informação e Telecomunicação nos processos internos e em especial nos processos ligados às atividades fins dos órgãos e entidades buscando a melhoria contínua dos mesmos;
    2. a eficácia na disponibilidade dos serviços públicos prestados.
  11. Definir as políticas públicas de ciência e tecnologia para o Município;
  12. Diagnosticar as vocações possíveis e os nichos tecnológicos existentes no Município;
  13. Fazer gestões e preparar o Município, visando à criação de um Parque Científico Tecnológico – PCT;
  14. Difundir o conhecimento e promover atividades que possam agregar ciência e tecnologia, através de congressos, seminários, simpósios, feiras e afins;
  15. Realizar parcerias com universidades e outras entidades científicas e tecnológicas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de Tecnologia no Município;
  16. Desempenhar outras atividades afins.

§2º São atribuições específicas da Subsecretaria de Comunicação:

  1. Assessorar o Prefeito na elaboração no fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
  2. Promover pesquisas de opinião pública, de avaliação dos serviços públicos municipais, em face das necessidades prioritárias do Município;
  3. Interpretar e divulgar perante o público em geral e os grupos comunitários, os planos e programas de desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do Município;
  4. Manter permanentemente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;
  5. Criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna das Secretarias e das entidades da Administração Pública Municipal, em especial das Secretarias de Assistência Social, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação e Cultura;
  6. Dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias e das entidades da administração indireta;
  7. Prestar serviços e apoio técnico especializado em comunicação às secretarias, fundações, autarquias e empresas;
  8. Elaborar e divulgar releases para a mídia falada, escrita e televisada;
  9. Organizar o clipping diário para o Prefeito e Secretarias;
  10. Manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia;
  11. Distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais;
  12. Zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;
  13. Produzir vídeos e spots de interesse da comunidade;
  14. Manter em funcionamento serviços de fotografia, reprografia, serigrafia e outros;
  15. Articular-se com o Gabinete do Prefeito, para as diligências necessárias à recepção de autoridades, visitantes, pessoal de convênios e afins;
  16. Manter constantemente atualizado o Portal da Prefeitura, na internet, com divulgação para as redes interna e externa;
  17. Criar um plano de comunicação visando promover a cidade em níveis nacional e internacional;
  18. Executar atividades de relacionamento e divulgação interna, visando construir um ambiente de motivações e comprometimento de todos os envolvidos no projeto;
  19. Desempenhar outras atividades afins.

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CEP: 23815-310
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E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
Imprensa: ascom@itaguai.rj.gov.br
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