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Revisão no Código Ambiental destrava 243 processos de alvarás e impulsiona o desenvolvimento em Itaguaí

A medida representa um avanço para empresários e investidores que encontravam dificuldades burocráticas para a abertura e regularização de seus negócios na cidade
Publicação:  31/01/2025 16h45
Última modificação:  31/01/2025 16h45
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Da esq. para a dir.: Secretário de Fazenda e Planejamento Francisco Sá; Prefeito Interino Haroldo Jesus e Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Carlos Kifer: lei sanciona a revisão do Código Ambiental de Itaguaí (Foto: Rui Okada/Comunicação PMI)
Da esq. para a dir.: Secretário de Fazenda e Planejamento Francisco Sá; Prefeito Interino Haroldo Jesus e Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Carlos Kifer: lei sanciona a revisão do Código Ambiental de Itaguaí (Foto: Rui Okada/Comunicação PMI)

A modernização da legislação ambiental de Itaguaí já começa a trazer impactos positivos para o município. Após a revisão no Código de Meio Ambiente, 243 processos de liberação de alvarás que estavam parados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram destravados, permitindo a instalação de novos empreendimentos e fomentando a geração de emprego e renda.

A mudança veio com a aprovação da Lei Nº 4.205/2025, que altera a Lei nº 3.926, de 25 de março de 2021, promovendo ajustes necessários para tornar os processos mais ágeis e eficientes. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em sessão extraordinária pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Haroldo Jesus na última quarta-feira (29).

Com a sanção da nova lei, publicada no Jornal Oficial, as alterações já estão em vigor. A medida representa um avanço para empresários e investidores que encontravam dificuldades burocráticas para a abertura e regularização de seus negócios na cidade.

A principal motivação para as mudanças no Código Ambiental Municipal foi a necessidade de harmonização com a legislação federal, especificamente com a Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) e a Lei 9.605/98. A norma municipal anterior apresentava incompatibilidades com estas legislações superiores.

A revisão era uma reivindicação recorrente da classe empresarial, que discordava da política de legalização ambiental e da aplicação das contrapartidas ambientais no município que não se enquadravam naquelas previstas na lei do SNUC.

O secretário Carlos Kifer, interino da Secretaria de Meio Ambiente, Mudanças do Clima e Bem Estar Animal, explicou: “Esta revisão é fruto de um trabalho cuidadoso e detalhado que visa aperfeiçoar a política ambiental de Itaguaí, alinhando-a aos princípios de Direito Ambiental e às diretrizes estaduais e federais. Nosso objetivo é claro: fortalecer o tripé do princípio da sustentabilidade ambiental, social e econômica e estabelecer critérios claros para o desenvolvimento econômico responsável.

Kifer destacou ainda que “diversos estabelecimentos comerciais estarão isentos da licença ambiental, desde que não apresentem potencial poluidor, conforme a norma Estadual já existente e que pode ser consultada na tabela disponível no site do INEA. Com o retorno da avaliação dos empreendimentos pelo potencial poluidor e não mais por m2, será feita a adequação dos procedimentos na Secretaria do Ambiente e com isso a Secretaria de Fazenda poderá dar prosseguimento aos processos de regularização das empresas.

O prefeito Haroldo Jesus destacou a importância da revisão do Código Ambiental para o crescimento econômico de Itaguaí. "Era fundamental modernizar a legislação para destravar investimentos e permitir que novos empreendimentos se instalem aqui, gerando mais empregos para a nossa população e fortalecendo a economia local", afirmou.

A iniciativa faz parte de um conjunto de ações voltadas para a desburocratização e o desenvolvimento sustentável de Itaguaí, garantindo segurança jurídica para empreendedores sem comprometer a preservação ambiental.

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