Contribuintes em débito com o município de Itaguaí ganham, a partir de segunda-feira (16), uma oportunidade estratégica para regularizar sua situação fiscal. A Prefeitura instituiu o novo Programa Especial de Regularização Fiscal (Refis), que oferece condições de parcelamento e descontos que podem chegar a quase a totalidade dos encargos moratórios.
O programa, coordenado pela Secretaria Municipal de Fazenda, segue até o dia 14 de julho. O objetivo é recuperar créditos tributários e não tributários. Assim, cidadãos e empresas evitam execuções fiscais e regularizam seus cadastros junto ao fisco municipal.
O benefício é destinado a débitos cujos fatores geradores ou vencimentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Isso inclui impostos (como IPTU e ISS), taxas e contribuições de quaisquer espécies, estejam eles já inscritos em dívida ativa ou em processo de cobrança judicial.
TABELA DE DESCONTOS
O grande atrativo do REFIS 2026 é a escala de reduções sobre multas e juros de mora. Quanto menor o número de parcelas, maior o abatimento:
Modalidade de Pagamento Redução em Juros e Multas
Parcela Única (À vista) 99% de desconto
De 2 a 4 parcelas 80% de desconto
De 5 a 8 parcelas 70% de desconto
De 9 a 12 parcelas 60% de desconto
De 13 a 24 parcelas 50% de desconto
De 25 a 36 parcelas 40% de desconto
De 37 a 48 parcelas 30% de desconto
De 49 a 60 parcelas 20% de desconto
REGRAS E CONDIÇÕES
Para os que optarem pelo parcelamento, a lei estabelece valores mínimos para as prestações mensais, sendo R$ 40 para Pessoas Físicas e MEI e R$ 200 para Pessoas Jurídicas.
A adesão ao programa implica na confissão irrevogável da dívida e na desistência de qualquer ação judicial ou recurso administrativo em curso contra a cobrança.
RISCOS DA EXCLUSÃO
A prefeitura alerta que o contribuinte poderá ser excluído do programa e perder todos os benefícios (com o retorno imediato dos juros e multas integrais) caso atrase 3 parcelas consecutivas ou alternadas, deixe de pagar tributos municipais novos, gerados após a adesão, por mais de 90 dias, ou seja decretada falência ou extinção da empresa.
COMO ADERIR?
Os contribuintes devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda de Itaguaí dentro do prazo estipulado. No caso de débitos já ajuizados (em processo na justiça), a adesão suspende a execução fiscal, mas o devedor deverá arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, que serão calculados sobre o valor já com os descontos do programa.
CONTATO
O contribuinte que quiser tirar dúvidas pode ir pessoalmente ao atendimento da Secretaria de Fazenda na sede da prefeitura no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, 636 - Centro.
Outra opção é fazer contato via WhatsApp: (21) 3782-9028.