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REFIS com descontos de até 99%

Programa de Regularização Fiscal está em vigor e abrange praticamente qualquer dívida com a prefeitura — como impostos, taxas e outras cobranças — desde que estejam vencidas até o final de 2025
Publicação:  17/03/2026 14h38
Última modificação:  17/03/2026 14h38
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REFIS com descontos de até 99%

Contribuintes em débito com o município de Itaguaí ganham, a partir de segunda-feira (16), uma oportunidade estratégica para regularizar sua situação fiscal. A Prefeitura instituiu o novo Programa Especial de Regularização Fiscal (Refis), que oferece condições de parcelamento e descontos que podem chegar a quase a totalidade dos encargos moratórios.

O programa, coordenado pela Secretaria Municipal de Fazenda, segue até o dia 14 de julho. O objetivo é recuperar créditos tributários e não tributários. Assim, cidadãos e empresas evitam execuções fiscais e regularizam seus cadastros junto ao fisco municipal.

O benefício é destinado a débitos cujos fatores geradores ou vencimentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Isso inclui impostos (como IPTU e ISS), taxas e contribuições de quaisquer espécies, estejam eles já inscritos em dívida ativa ou em processo de cobrança judicial.

TABELA DE DESCONTOS

O grande atrativo do REFIS 2026 é a escala de reduções sobre multas e juros de mora. Quanto menor o número de parcelas, maior o abatimento:

Modalidade de Pagamento         Redução em Juros e Multas

Parcela Única (À vista)                     99% de desconto

De 2 a 4 parcelas                            80% de desconto

De 5 a 8 parcelas                            70% de desconto

De 9 a 12 parcelas                          60% de desconto

De 13 a 24 parcelas                        50% de desconto

De 25 a 36 parcelas                        40% de desconto

De 37 a 48 parcelas                        30% de desconto

De 49 a 60 parcelas                        20% de desconto

 

REGRAS E CONDIÇÕES

Para os que optarem pelo parcelamento, a lei estabelece valores mínimos para as prestações mensais, sendo R$ 40 para Pessoas Físicas e MEI e R$ 200 para Pessoas Jurídicas.

A adesão ao programa implica na confissão irrevogável da dívida e na desistência de qualquer ação judicial ou recurso administrativo em curso contra a cobrança.

RISCOS DA EXCLUSÃO

A prefeitura alerta que o contribuinte poderá ser excluído do programa e perder todos os benefícios (com o retorno imediato dos juros e multas integrais) caso atrase 3 parcelas consecutivas ou alternadas, deixe de pagar tributos municipais novos, gerados após a adesão, por mais de 90 dias, ou seja decretada falência ou extinção da empresa.

COMO ADERIR?

Os contribuintes devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda de Itaguaí dentro do prazo estipulado. No caso de débitos já ajuizados (em processo na justiça), a adesão suspende a execução fiscal, mas o devedor deverá arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, que serão calculados sobre o valor já com os descontos do programa.

CONTATO

O contribuinte que quiser tirar dúvidas pode ir pessoalmente ao atendimento da Secretaria de Fazenda na sede da prefeitura no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, 636 - Centro.

Outra opção é fazer contato via WhatsApp: (21) 3782-9028.

Informações da Prefeitura
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro - Palácio Barão de Tefé - Itaguaí - Rio de Janeiro - Brasil - CEP: 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
Ouvidoria: (21) 3782-9007
Imprensa: ascom@itaguai.rj.gov.br
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