A Prefeitura de Itaguaí esclarece que a apresentação de comprovante de residência não é condição para o acolhimento e atendimento na rede municipal de saúde, inclusive nas unidades de Atenção Primária. O comprovante é necessário apenas para fins de atualização cadastral.
A rede municipal permanece organizada para garantir o acesso aos serviços de saúde, observando os protocolos do SUS e os critérios de cada atendimento.
Consultas, exames, procedimentos e demais serviços seguem os fluxos regulares de avaliação, encaminhamento, regulação e agendamento, de acordo com a necessidade de cada paciente e a organização da rede.
Nosso compromisso é garantir um atendimento responsável, humanizado e organizado, preservando a qualidade da assistência à população.