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Agora é lei: é proibido logomarcas e símbolos que identifiquem a gestão municipal em Itaguaí

Prefeito sancionou lei criada pelo Executivo que reduz despesas e garante impessoalidade na administração pública
Publicação:  13/04/2026 13h52
Última modificação:  13/04/2026 13h52
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Agora é lei: é proibido logomarcas e símbolos que identifiquem a gestão municipal em Itaguaí

Com a publicação no Jornal Oficial de Itaguaí no último 10 de abril, tornou-se lei (número 4324/2026) uma iniciativa do Poder Executivo que proíbe o uso de logomarcas, slogans ou qualquer símbolo que identifique determinada gestão na administração pública.

O princípio é o seguinte: a prefeitura permanece, as gestões mudam. Para preservar o sentido da instituição é preciso que as gestões se alternem e não se confundam com o próprio poder público.

Na justificativa em prol da lei, a principal referência é a Constituição Federal de 1988.

O parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

O texto de justificativa da lei 4324/2026 cita os princípios fundamentais da administração pública: legalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Estes devem compor a régua que dirige todos os atos de gestão pública.

Antes mesmo da aprovação da lei pelo Legislativo, o governo já havia decidido que os uniformes escolares seguiriam as novas normas. Roupas, calçados e materiais escolares que os alunos receberam este ano não têm identificação do governo que está em vigor.

SEM DESPESAS DESNECESSÁRIAS

A lei corrige o fato de que cada gestão procura marcar sua passagem pelo poder com identificação visual específica em veículos, documentos oficiais e prédios públicos. Quando uma outra gestão assume a prefeitura, empreende a troca desses materiais, o que gera despesas desnecessárias para os cofres municipais.

Um fato que o texto de justificativa da lei ressalta é que em Itaguaí “ainda é possível observar órgãos da administração pública com placas de identificação danificadas por determinação de gestor municipal que incluiu slogan e imagem ao seu período como administrador e precisou removê-las para não sofrer sanções no período de campanha eleitoral”.

As marcas de gestões anteriores da prefeitura se alternam e muitas vezes convivem nos mesmos equipamentos públicos.

Para identificação, aponta a lei, deve-se usar o brasão e a bandeira oficiais, e suas respectivas cores.

A previsão para quem descumprir a lei é a devolução do valor integral do gasto indevido para o erário municipal, com correção monetária.

Ainda de acordo com a lei, adequação dos equipamentos públicos que já tiverem identificação de gestões anteriores (móveis e imóveis, veículos, placas, painéis de sinalização etc) vão ser substituídos gradativamente, à medida que a reposição se fizer necessária.

Informações da Prefeitura
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro - Palácio Barão de Tefé - Itaguaí - Rio de Janeiro - Brasil - CEP: 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
Ouvidoria: (21) 3782-9007
Imprensa: ascom@itaguai.rj.gov.br
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